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IMT revoga autorização do IRA para luzes azuis e sirenes em marcha de urgência

Homem com colete laranja inspeciona veículo branco onde um cachorro está em caixa de transporte.

No fim do mês passado, o IRA - Intervenção e Resgate Animal - informou que havia recebido autorização do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) para trafegar em marcha de urgência durante ações de resgate de animais.

Na nota divulgada na ocasião, lia-se: “O IRA passa a circular com prioridade em cenários de emergência, com sirenes e luzes azuis, tal como bombeiros, INEM ou forças de segurança”. A medida, porém, teve vida curta.

IMT revoga aval para marcha de urgência do IRA

Depois de solicitar um parecer à Proteção Civil, o IMT voltou atrás e revogou a decisão. Em comunicado enviado às redações, o Conselho Diretivo do Instituto informou que revogava “a autorização concedida ao NIRA (Núcleo de Intervenção e Resgate Animal) para a instalação de avisadores especiais num veículo da associação”.

Como justificativa, o Instituto citou a necessidade de “reanalisar o processo de autorização”, após declarações públicas de entidades da Proteção Civil sobre o enquadramento legal da medida.

Reação do IRA e prazo para contestação

Em resposta, o IRA declarou nas redes sociais que seguirá atuando “dentro da legalidade”, mas que continuará denunciando tentativas de bloqueio institucional.

A organização também afirmou: “Nos termos do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dispomos de 10 dias para apresentar a nossa contestação face a esta proposta de revogação do IMT”, antes de disponibilizar o texto completo do comunicado.

O que diz a lei

O uso de avisadores luminosos e sonoros especiais - as conhecidas luzes azuis intermitentes e sirenes de emergência - está regulado no Código da Estrada, nos artigos 22.º e 23.º, alterados pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro.

Código da Estrada: artigos 22.º e 23.º

Segundo o Artigo 23.º, n.º 3: “Nos veículos de polícia e nos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público, bem como nos veículos utilizados na formação específica dos respetivos condutores, podem ser utilizados avisadores luminosos especiais, cujas características e condições de utilização são fixadas em regulamento.” O artigo seguinte (22.º, n.º 5), aplica a mesma regra aos avisadores sonoros.

Portaria n.º 311-C/2005 e quem pode usar luz azul

De acordo com a Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março, têm autorização para instalar avisadores sonoros e luminosos especiais de cor azul “veículos de polícia, de bombeiros, de forças militares ou militarizadas, de proteção civil e nas ambulâncias.”

O Artigo 4.º da mesma portaria acrescenta: “Podem ainda ser instalados avisadores luminosos especiais noutros veículos cujo documento de identificação resulte a sua afetação exclusiva a missões de socorro ou de serviço urgente, nos termos fixados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT”.

Em outras palavras, entidades fora desses grupos - como o IRA - precisam de autorização prévia do IMT para instalar e usar esse tipo de equipamento. Além disso, os Artigos 22.º e 23.º do Código da Estrada preveem multas que podem variar de 500 euros a 2500 euros em caso de violação dessas normas.

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